Autora: Sandra Pinho (Psicóloga Clínica e Coordenadora de Estágios no CADIn)
A perturbação de défice de atenção e hiperatividade (PDHA) é a designação usada para descrever um problema crónico de desatenção e/ou impulsividade/hiperatividade que perturba o funcionamento no estudo, no trabalho e nas relações familiares e sociais. Cada vez mais rapazes e raparigas, homens e mulheres são diagnosticados com esta perturbação. Contudo, o que está a aumentar não é o número de pessoas com problemas de desatenção e/ou impulsividade/hiperatividade, mas sim o número de pessoas que reconhecem as suas dificuldades como sintomas de uma perturbação tratável que ocorre tanto nos homens como nas mulheres, tanto nas crianças como nos adolescentes e adultos. Estas pessoas existiram em todas as gerações, eram provavelmente interpretadas como pouco capazes, preguiçosas, imaturas ou desmotivadas.
A validade da PDAH e a eficácia do tratamento foram comprovadas pelo relatório da Associação Médica Americana (AMA). Em resposta à preocupação manifestada pelo público e profissionais relativamente a um possível abuso no diagnóstico da PDAH e na prescrição de medicação estimulante para tratar a perturbação, a AMA encomendou um estudo para rever a literatura pertinente.
O estudo concluiu “a PDAH é uma das perturbações mais bem investigadas na medicina e os dados disponíveis acerca desta perturbação são bem mais convincentes do que para a maioria das perturbações mentais e mesmo para algumas condições médicas...A PDAH está associada com co-morbilidades significativas, défices funcionais e problemas emocionais em estádios mais avançados do desenvolvimento... A medicação mostrou inequivocamente reduzir os sintomas centrais de hiperatividade, impulsividade e desatenção. Melhora o comportamento na sala de aula, o desempenho académico, diminui os comportamentos agressivos e de oposição, promove a interação com professores, família e outros e a participação em atividades de lazer...Os efeitos adversos dos estimulantes são geralmente ligeiros e de curta duração, reagindo à alteração da dose e da hora da toma”.
Na maioria dos casos, os sintomas de PDAH persistem na adolescência e idade adulta tornando-se até mais problemáticos. Por definição, a PDAH deve desenvolver-se antes dos 12 anos de idade, mas frequentemente esta perturbação só é diagnosticada mais tarde. Tratando-se de uma desordem das funções executivas, torna-se mais incapacitante à medida que o desenvolvimento do indivíduo impõe mais exigências a estas funções.
As exigências de autocontrolo e autorregulação aumentam rapidamente na escola básica e secundária e, sobretudo, nos primeiros anos do ensino superior. Nesta fase, os estudantes enfrentam uma série de exigências de organização e controlo das suas atividades cognitivas e sociais. Além disso, os pais começam a retirar a ajuda na organização e a exigir que o jovem se autonomize.
A frequência do ensino superior representa inúmeros desafios às funções executivas do cérebro: gerir o tempo, o dinheiro e, por vezes, um lar, organizar o estudo, moderar uso de substâncias, obter cuidados médicos, fazer e manter relacionamentos, entre outros. Assim, é nesta fase de forte apelo às funções executivas do cérebro, que muitos jovens com PDAH poderão enfrentar dificuldades mais flagrantes e incapacitantes.
A transição para o ensino superior representa a entrada num território completamente desconhecido e bastante assustador. Não existem horários e eles mesmos devem organizar os seus. Não existem diretores de turma, turmas ou números para a “chamada” do início das aulas. Os professores não lhes conhecem os nomes e provavelmente continuarão a não conhecê-los no final do ano letivo. Não existem manuais e as indicações de leitura parecem bulas de medicamentos estrangeiros. Por vezes, entram em salas com quase 100 alunos, nas quais até os lugares no chão escasseiam. Doutores e engenheiros sem diplomas ridicularizam, rebaixam, exigem ser tratados com deferência.

Se a transição do ensino secundário para o ensino superior é exigente para todos os alunos, imagine-se para os alunos com PDHA. Até ao final da escolaridade obrigatória (12º ano ou 18 anos), o decreto-lei 03/2008 regula as medidas a aplicar aos alunos com necessidades educativas especiais, prevendo ajustamentos que vão desde o apoio pedagógico personalizado, às adequações no processo de avaliação e até às adequações curriculares individuais que não comprometerem a progressão académica do aluno nem o seu acesso a níveis superiores de ensino. Todos os anos, o Júri Nacional de Exames delibera um conjunto de orientações para aplicação de condições especiais na realização de provas e exames dos ensinos básico e secundário para estes alunos.
As medidas adotadas na frequência e na prestação de provas e exames do ensino básico e secundário permitem que cada vez mais alunos com PDHA ingressem no ensino superior. E a legislação define alunos com necessidades educativas especiais aqueles “com limitações significativas ao nível da atividade e da participação, num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social”.
Perante esta definição, na qual saliento os conceitos “permanente” e “continuado”, não deixa de ser irónico que, uma vez no ensino superior, não exista legislação nacional que garanta a igualdade de oportunidades a estes alunos. Chegados a este território desconhecido e assustador, os alunos com PDHA ficam à mercê de regulamentos e estatutos específicos, quando existem, de serviços/pessoas de referência para o acolhimento de alunos com necessidades especiais, quando existem, e de um modo geral, da boa vontade de alguém, quando existe.
Felizmente existem já alguns exemplos de boas práticas e um grupo de trabalho que apoia estes estudantes no ensino superior – o Grupo de Trabalho para Apoio a Estudantes com Deficiência no Ensino Superior (GTAEDES). No seu site, disponibiliza informação sobre os apoios (não) existentes em instituições de ensino de Norte a Sul do país e ilhas, incluindo informação sobre serviço ou pessoa de contacto para acolhimento e acompanhamento do estudante, existência regulamento ou estatuto específico e ajustamentos ao processo ensino aprendizagem. E, apesar da maioria dos estatutos e regulamentos existentes contemplarem os alunos com deficiência visual, auditiva, dificuldades na mobilidade e dificuldades de aprendizagem específicas, já se encontram também boas intenções na realização de ajustamentos a alunos com outras necessidades especiais. Infelizmente, de boa vontade está o inferno cheio e a escassez de recursos, de disponibilidade e de conhecimento faz com que muitas vezes as boas intenções não passem disso mesmo, mantendo muitos alunos com potencial e direitos longe das cerimónias de entrega de diplomas.
Sandra Pinho - Psicóloga Clínica e Coordenadora de Estágios no CADIn
No 1º Congresso Nacional de PHDA:
COACHING EM ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS COM PHDA [Sexta-feira, 11 de maio | 11h30]


